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09
Jul
2024
Portaria muda regras de prorrogação de benefícios por incapacidade

Portaria muda regras de prorrogação de benefícios por incapacidade

Já estão valendo as novas regras do pedido de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária, com a publicação, na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União, da Portaria Conjunta Nº 49, editada pelo INSS e Ministério da Previdência.

O pedido de prorrogação do benefício por incapacidade temporária pode ser solicitado pelo segurado nos 15 dias que antecedem a cessação.

Com as novas regras, uma vez formalizado o pedido de prorrogação, se o tempo de espera para a realização da avaliação médico pericial for menor ou igual a 30 dias, a avaliação será agendada com a data de cessação administrativa.

Caso o prazo para a realização da avaliação médica esteja maior do que 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias sem agendamento da avaliação, sendo fixada a data de fim do benefício. Nessas duas situações, caso o segurado esteja apto para o trabalho sem a necessidade de nova perícia médica, pode solicitar a cessação pelo aplicativo ou portal Meu INSS, ligando para o número 135, ou presencialmente na Agência da Previdência Social de manutenção do beneficio.

Se o Tempo de espera para perícia médica for de até 30 dias a perícia será agendada na data disponível e o sistema indicará a data desta perícia como data de cessação administrativa, que nada mais é que uma mera informação de que até tal data o benefício será mantido, podendo ser alterada a data de cessação do benefício a depender do resultado da perícia.

A título de exemplo: o segurado que tem a data de cessação para o dia 20/07/2024, e conseguiu agendar sua perícia para o dia 25/07/2024. O seu benefício será mantido, pelo menos, até esta data (25/07/2024).

Se na perícia o perito constatar a incapacidade por mais 6 meses, o benefício é então prorrogado por mais seis meses administrativamente.
Se o Tempo de espera para perícia médica for superior a 30 dias Não será agendada perícia, sendo prorrogado automaticamente e o benefícioserá prorrogado por mais 30 dias, sendo que a data final dos 30 dias prorrogados será a data de cessação do benefício.

Isso quer dizer, na prática, que o segurado deverá requerer nova prorrogação do benefício em até 15 dias antes do prazo final estabelecido.

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